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21/07/2010

Presidente Lula sanciona Estatuto da igualdade Racial

O novo estatuto prevê a aplicação imediata de direitos à população negra

O presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancioonou nesta terça (20) o Estatuto da Igualdade Racial. O texto, que tramita no Congresso desde 2003, prevê a aplicação imediata de direitos à população negra, mas não contempla a política de cotas, o que tem causado críticas de diversas entidades.

A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Silvia Cerqueira, diz que o estatuto é um avanço. Para ela, a medida será como um "guarda-chuva" de todas as políticas de ação afirmativa. " Antes nós não tínhamos nenhuma lei específica que regulamentasse o racismo como crime imprescritível e inafiançável. [...] Com o estatuto, vários direitos da população negra estão mais claros e prontos para aplicação imediata", afirmou.

Silvia, no entanto, reconhece que “nenhuma lei é perfeita” e que o estatuto deverá passar por ajustes, a exemplo do artigo que implementa políticas públicas de saúde voltadas para a população negra, como a redução da mortalidade materna.

Cotas

Para ser aprovado no plenário no Congresso, o estatuto perdeu o texto que previa a instituição de cotas para negros nas instituições federais de ensino médio e superior, na televisão e em partidos políticos.

Na época da aprovação, o ministro da Secretaria da Igualdade Racial, Elói Ferreira de Araujo, disse que pretende se reunir com as instituições e formatar uma proposta em relação à implantação da política de cotas, mas que respeita a autonomia de cada uma. "Vamos dialogar com as instituições de ensino, só que agora com o fundamento que nos reforça, que é a lei. Já é uma realidade. [...] A sociedade já reconheceu a política de cotas como uma realidade", declarou.

Principais mudanças

O estatuto prevê a criação do Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial); considera a capoeira um desporto – esporte cuja prática deve receber recursos do governo -; garante o livre exercício da crença e cultos de matriz africana; obriga escolas das redes pública e privada a ensinar história geral da África e da população negra no país; e estabelece linhas especiais de financiamento para comunidades quilombolas.

Além das ações práticas, o estatuto define o termo “discriminação racial” como distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional.

Já a expressão “desigualdade racial” é utilizada para todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e oportunidades em virtude de etnia, descendência ou origem nacional. Também fica definido que “população negra” é o conjunto de pessoas que se declaram pretas ou pardas.
Fonte: Centrais sindicais

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