Veja aqui, como identificar se você tem direito ao benefício da aposentadoria especial; o sindicato oferece atendimento exclusivo, todas às sexta-feiras, das 9h às 17h; Ligue para agendar uma consulta
O direito ao benefício à Aposentadoria Especial consta na Constituição Federal, mas para ser garantido ao funcionalismo público municipal é necessária a regulamentação da PMC. O trabalhador do setor público municipal que exerce atividades consideradas insalubres ou perigosas pode conseguir aposentadoria especial entrando na Justiça.
Garantias legais: O Mandado de Injunção (MI) nº. 824 reconhece a falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) e permite aos servidores públicos que trabalhem em condições insalubres de obterem a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991. O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º, CF.
A aposentadoria especial consiste no recebimento de 100% do salário de benefício. Entretanto, para obtê-la, o servidor terá de provar, além do tempo de serviço necessário para se aposentar, também "o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado" (art. 57 da Lei 8.213/91)", bem como a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Nos termos do artigo 57, da Lei 8.213/91: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 anos, 20 ou 25 anos". Os servidores públicos municipais se encaixam no tempo de 25 anos.
No dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. Por isso é necessário recorrer à Justiça. Procure o Sindicato. Informe-se como proceder.
Como identificar se você tem direito ao benefício da aposentadoria especial
Regra geral:
Para que você, trabalhador do serviço público municipal, saiba se tem direito a se aposentar com os benefícios da aposentadoria especial é preciso identificar se:
· exerce função insalubre;
· exerce esta função a pelos menos 18 anos (que daria uma contagem de 25 anos para fins de aposentadoria especial) ininterruptamente.
· Para fim de aposentadoria especial é necessário trabalhar ininterruptamente em ambiente insalubre ou perigoso.
· Em casos específicos de períodos menores, verifique a possibilidade de pedir a proporcionalidade.
· Procure se informar se sua atividade de trabalho gera insalubridade.
· Procure o sindicato, onde o departamento jurídico irá auxiliá-lo em todo este processo. Ligue: 019-3236-0668 para agendar uma consulta com o advogado. O atendimento se dá, exclusivamente, às sextas-feiras, das 9h às 17h, na rua Joaquim Novaes, 97, Cambuí.
· Será preciso comprovar as duas coisas: insalubridade e tempo de serviço.
· Então, o trabalhador deve trazer ao sindicato o maior número de holerites que possuir. Assim, poderemos comprovar o tempo de serviço, função e as peculiaridades da função.
· Se possuir o seu histórico funcional traga ao Sindicato também. Entretanto, se não possuir, é possível requerer junto a PMC.
· Exija seus direitos. O Sindicato é o seu lugar!