SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SÍGA-NOS
NOTÍCIAS
25/03/2008

Caixa anuncia novos regras financiamento imobiliário pelo FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou ontem uma circular no "Diário Oficial" da União formalizando as mudanças nas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar a dívida ou abater parcelas de financiamento imobiliário.

Uma das mudanças é o aumento do limite para abatimento das parcelas usando o FGTS. Antes, existiam três faixas de renda, com percentuais diferentes de abatimento, que variavam conforme o comprometimento da renda. Em alguns casos, era possível abater apenas 40% das prestações. Agora, com a mudança, não há mais divisão por faixas de renda e, para todos, foi estipulado o limite de 80%.

Outra alteração é que, antes, para usar os recursos da conta vinculada para o abatimento das prestações, era preciso estar rigorosamente em dia com as prestações. Essa regra foi flexibilizada pelo Conselho Curador do FGTS e, agora, mutuários com até três prestações atrasadas também podem usar o FGTS para o abatimento das parcelas.

Segundo o gerente nacional do FGTS, José Maria de Oliveira Leão, isso foi possível porque o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) trabalha com um conceito diferente de inadimplência. "Para o SFH, não é considerado inadimplente, para fins de execução de contrato de financiamento imobiliário, quem tem até três prestações em atraso", disse.

O uso do FGTS para amortizar ou liquidar o saldo devedor também teve alteração.
Antes, para usar o saldo, era necessário ter, no mínimo, o equivalente ao valor de 12 prestações na conta do FGTS.

O conselho tirou essa limitação e, agora, qualquer valor pode ser utilizado na amortização ou liquidação de dívida, desde que seja observado o intervalo de dois anos entre uma amortização e outra.

Construção
O trabalhador também poderá usar a grana do FGTS para pagar as parcelas do imóvel durante a construção. O saque da conta vinculada será em parcela única. O banco que fizer o saque do dinheiro será o responsável por entregar o dinheiro do FGTS à empresa responsável pela obra.
 
Segundo a Caixa, como as regras já estavam em vigor neste ano, todas as instituições foram orientadas. O que ocorreu agora, com a circular, foi a oficialização das mudanças -o que deve facilitar a vida dos mutuários que forem aos bancos.


Fonte: Portal CUT

faceBTN
SÍGA-NOS
ENDEREÇO: Rua Joaquim Novaes, n°97 - Cambuí - Campinas - SP FONE: (19) 3236-0665